do site do Prof; Amaury
Em
decisão monocrática, na última sexta-feira (07/11), o Tribunal de
Justiça do Maranhão, através da Terceira Câmara Cível, negou seguimento a
um recurso interposto contra a decisão da justiça local que determinou a
suspensão do concurso público de edital 01/2013 em Paraibano.
Com
a decisão do relator desembargador Lourival de Jesus Serejo Sousa, está
mantida a proibição de nomear e/ou dar posse aos aprovados no concurso
em Paraibano/MA, que foi suspenso no mês de abril deste ano por
suspeitas de ilegalidades na contratação da empresa organizadora, bem
como por suposta fraude relacionada a uma grande quantidade de pessoas
com parentesco ou ligadas politicamente à Prefeita municipal que foram
aprovadas e classificadas no certame.
A Ação Popular foi ajuizada pelo advogado ludovicense Ricardo Bruno Beckman Soares da Cruz em abril de 2014.
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