sexta-feira, 28 de novembro de 2014

MP ajuiza ação contra prefeita Aparecida Furtado, ex-prefeito "Pitó" e o advogado Daniel Furtado, por improbidade administrativa




  Escrito por Amaury Carneiro

Foram ajuizadas segunda-feira (24/11/2014) na Comarca de Paraibano/MA 04 (quatro) Ações de Improbidade Administrativa contra o Assessor Jurídico do município de Paraibano/MA, Daniel Furtado Veloso, contra a Prefeita de Paraibano/MA, Maria Aparecida Queiroz Furtado, e contra o ex-Prefeito Sebastião Pereira de Sousa.
A ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual, por seu Promotor de Justiça em exercício, e foi motivada por suposta improbidade administrativa praticada pelos três durante a gestão anterior e a atual, relativamente a atos ilegais e/ou com violação aos princípios da Administração Pública, lesando o patrimônio público, ou por enriquecimento ilícito às custas de dinheiro público
Se condenados, poderão ter os direitos políticos suspensos, perda do cargo, ressarcimento ao erário, pagamento de multa, indisponibilidade de bens e proibição de contratar ou receber incentivos do Poder Público, ou seja: todos os réus poderão se tornar INELEGÍVEIS e, portanto IMPEDIDOS de se candidatarem a qualquer cargo público, nos termos da lei da Ficha Limpa.
Essas ações poderão jogar por “Água Abaixo”, o suposto projeto, do grupo político da família Furtado, de lançar o advogado Daniel Furtado Velozo, na disputa das eleições de 2016 para prefeito de Paraibano. Além de acabar de vez, com qualquer pretensão da atual prefeita Aparecida Furtado de se reeleger ou de uma possível volta do ex-prefeito Sebastião ‘Pitó” ao comando do executivo municipal.
De acordo com informações de fontes do site no Ministério Público Estadual, nenhum dos nomes citados nas ações, ainda não foram notificados, portanto os mesmos poderão apresentar suas defesas.
Os processos têm os seguintes números: 933/2014, 936/2014, 937/2014 e 940/2014.
A quem interessar, o andamento dos referidos processos poderão ser consultados no endereço https://jurisconsult.tjma.jus.br, na opção “consulta processual”, “comarca: Paraibano:”.
A Falta de Boa Fé do Agente Público
A noção de boa fé e justo, constitui mola propulsora do comportamento do agente público, honesto e pela probo, já que está a tratar com o dinheiro alheio, que não lhe pertence e que visa a consecução do bem comum.
Ao tomar uma medida administrativa no exercício de atribuição discricionária, o administrador público não pode distanciar-se dos valores éticos vigentes na sociedade. Assim, deve atuar com lisura, boa-fé, honestidade, dando a cada o que é seu de direito, satisfazendo não somente às exigências legais, como, também, ás exigências morais objetivando o bem comum.
A boa fé e honestidade, que falta à grande maioria dos políticos deste País, é o que leva o Brasil, obter o envergonhado título de um dos países mais corruptos do mundo. 

 Como diz o renomado jornalista Boris Cazoi, “ISTO É, UMA VERGONHA”.

Nenhum comentário:

Postar um comentário