Escrito por Amaury Carneiro
Foram ajuizadas segunda-feira (24/11/2014) na Comarca de Paraibano/MA 04 (quatro) Ações de Improbidade Administrativa contra o Assessor Jurídico do município de Paraibano/MA, Daniel Furtado Veloso, contra a Prefeita de Paraibano/MA, Maria Aparecida Queiroz Furtado, e contra o ex-Prefeito Sebastião Pereira de Sousa.
A ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual,
por seu Promotor de Justiça em exercício, e foi motivada por suposta
improbidade administrativa praticada pelos três durante a gestão
anterior e a atual, relativamente a atos ilegais e/ou com violação aos
princípios da Administração Pública, lesando o patrimônio público, ou por enriquecimento ilícito às custas de dinheiro público.
Se
condenados, poderão ter os direitos políticos suspensos, perda do
cargo, ressarcimento ao erário, pagamento de multa, indisponibilidade de
bens e proibição de contratar ou receber incentivos do Poder Público,
ou seja: todos os réus poderão se tornar INELEGÍVEIS e, portanto IMPEDIDOS de se candidatarem a qualquer cargo público, nos termos da lei da Ficha Limpa.
Essas ações poderão jogar por “Água Abaixo”, o suposto projeto, do grupo político da família Furtado, de lançar o advogado Daniel Furtado Velozo, na disputa das eleições de 2016
para prefeito de Paraibano. Além de acabar de vez, com qualquer
pretensão da atual prefeita Aparecida Furtado de se reeleger ou de uma
possível volta do ex-prefeito Sebastião ‘Pitó” ao comando do executivo
municipal.
De
acordo com informações de fontes do site no Ministério Público
Estadual, nenhum dos nomes citados nas ações, ainda não foram
notificados, portanto os mesmos poderão apresentar suas defesas.
Os processos têm os seguintes números: 933/2014, 936/2014, 937/2014 e 940/2014.
A quem interessar, o andamento dos referidos processos poderão ser consultados no endereço https://jurisconsult.tjma.jus.br, na opção “consulta processual”, “comarca: Paraibano:”.
A Falta de Boa Fé do Agente Público
A
noção de boa fé e justo, constitui mola propulsora do comportamento do
agente público, honesto e pela probo, já que está a tratar com o
dinheiro alheio, que não lhe pertence e que visa a consecução do bem
comum.
Ao
tomar uma medida administrativa no exercício de atribuição
discricionária, o administrador público não pode distanciar-se dos
valores éticos vigentes na sociedade. Assim, deve atuar com lisura,
boa-fé, honestidade, dando a cada o que é seu de direito, satisfazendo
não somente às exigências legais, como, também, ás exigências morais
objetivando o bem comum.
A
boa fé e honestidade, que falta à grande maioria dos políticos deste
País, é o que leva o Brasil, obter o envergonhado título de um dos
países mais corruptos do mundo.
Como diz o renomado jornalista Boris Cazoi, “ISTO É, UMA VERGONHA”.
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