Prof. Amaury Carneiro
Em
sessão realizada no ultimo sábado (08), os vereadores de Paraibano,
definiram os nomes que vão compor a Mesa Executiva da Casa. A escolha
foi rápida. Em poucos minutos os representantes do legislativo municipal
decidiram a eleição interna da câmara para escolha do presidente da
mesa para o biênio 2015/2016.
A vereadora Ana Célia (PR), foi reeleita por unanimidade, como o editor deste site, já tinha previsto dias antes da eleição.
Veja no Link:(Sob a batuta dos Furtados; quem será o novo presidente da Câmara de Vereadores de Paraibano?)
A
escolha da vereadora para comandar a Câmara Municipal de Paraibano,
pelos próximos dois anos, caiu como um “balde a água fria” nas
pretensões do vereador Murilo Ribeiro (PSL), que
almejava presidir a casa, Murilo, teve que se contentar com a
vice-presidência. Outro nome que segundo especulações desejava assumir a
presidência era o vereador Francisco Everton (DEM).
O curioso nesta votação para escolha da comandante da Câmara; foi que TODOS os vereadores (as), sem exceção, votaram em um único candidato, chapa única.
Nada contra a reeleição da vereadora Ana Célia, para presidente. Mas, em pleno terceiro milênio, em um País, com Estado Democrático de Direito Instituído, isso é no mínimo uma "deslealdade" para com os eleitores dos representantes do legislativo municipal que se diziam ”OPOSIÇÃO”. Pois, em um País democrático, se faz necessário uma “concorrência” no que tange a escolha de qualquer cargo eletivo.
“Tá Tudo Dominado” naquele recinto.
Veja como ficou a composição da mesa executiva da câmara de vereadores para o próximo biênio.
Presidente: ANA CÉLIA DE SOUSA DA SILVA
Vice-Presidente: MURILO RIBEIRO MELO
2º Vice-Presidente: VALMIR PEREIRA DE ALMEIDA ( Cazuquinha)
1º Secretário: FRANCISCO EVERTON ALVES DE SOUSA
2º Secretário (a): MARIA DO SOCORRO LUCENA SÁ
O que faz um presidente de câmara municipal, ou melhor, o que ele tem que fazer?
A
função do Presidente da Câmara de Vereadores esta disciplinada na Lei
Orgânica do Município e no próprio Regimento Interno. Em linhas gerais, o
presidente exerce função legislativa presidindo o plenário, orientando e
dirigindo o processo legislativo. Profere voto de desempate nas
liberações, promulga leis, decretos e resoluções.
Cabe
ao Presidente ainda a função de administração e representação da
câmara, algo que os demais vereadores não exercem. Um prefeito só pode
fazer o que a lei determina, isto é, ele não pode, ou pelo menos, não
deveria fazer nada que a lei não autorize. É lógico que na prática a
coisa é bem diferente. Mas vamos fazer de conta que tudo é perfeito.
Voltando a questão, é por isso que as leis municipais são tão
importantes para a organização dos serviços de um município. Das funções
que a Câmara Municipal exerce como legislativa, deliberativa e
fiscalizadora, a função LEGISLATIVA é a que mais se destaca, porque é
por meio das leis que os cidadãos têm seus direitos assegurados. Além
disso, as leis também asseguram a harmonia entre os poderes, orientam a
vida das pessoas e são indispensáveis para a administração pública.
já era de sim espera
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